Objetivos
- Construir um panorama da persecução penal à corrupção no Brasil.
- Analisar empiricamente o fenômeno da corrupção à luz da interpretação sociocultural.
- Analisar empiricamente o fenômeno da corrupção à luz da interpretação neoinstitucional.
- Evidenciar como os achados empíricos desta pesquisa podem contribuir para a formulação de políticas públicas de combate e prevenção da corrupção.
Metodologia
Este estudo busca construir um panorama geral sobre a persecução penal à corrupção no Brasil, desenhando e medindo seus fluxos e colhendo as percepções dos atores. Construímos no total três bases de dados: i) Percepção dos atores (qualitativa), ii) Fase Polícia Federal (quantitativa) e iii) Fase Judicial (quantitativa), considerando primeiro e segundo graus. Coletamos dados da Justiça Estadual e Seções Judiciárias e da Justiça Federal dos estados de São Paulo (JFSP 291, TJSP 1625 e em segundo grau 1.001 processos), Rio de Janeiro (JFRJ 189, TJRJ 1.010 e em segundo grau 1.325 processos), Distrito Federal (JFDF 678, TJDF 31 e em segundo grau 80 processos) e Alagoas (JFAL 37, TJAL 190 e em segundo grau 8 processos).
Resultados
O estudo nos permitiu chegar a diversas conclusões. Os principais pontos são:
- 95% dos inquéritos instaurados em todos os estados brasileiros são solucionados.
- Persecução relativamente padronizada nas justiças estaduais estudadas: aproximadamente 20% são arquivados e menos de 10% prescritos. Revelando uma baixa presença de impunidade.
- A alta duração dos processos de corrupção acontece, ao que parece, independentemente de fatores intrínsecos aos crimes ou aos atores.
- Ineficiência do foro por prerrogativa de função, sendo que aproximadamente 50% das decisões levantadas determinaram a transferência dos autos, por decadência do foro ou por se ter concluído pela incompetência do juízo.
Dentre os destaques da pesquisa, ressaltamos que a melhoria no combate à corrupção beneficiaria a prestação jurisdicional, onde o maior problema detectado foi no tempo de tramitação dos processos e não em um mau uso dos institutos de defesa ou em maus índices de esclarecimento de crimes.