Judicialização da Saúde na Justiça Federal do Ceará

Objetivos

O projeto Judicialização da Saúde na JFCE: Diagnóstico e proposições se dedica a analisar a judicialização de questões médicas na Justiça Federal do Ceará, endereçando os pontos principais abaixo.

  • Quais são os temas discutidos nos processos que envolvem saúde na JFCE?
  • Quais são os litigantes mais comuns na judicialização da saúde e os representantes?
  • Houve tentativa de conciliação?
  • Como se dá o desfecho dos julgamentos?
  • Os pareceres do NATJUS são mencionados nas decisões judiciais?
  • Quanto tempo dura, em média, um julgamento de processo sobre saúde na JFCE?
  • Como é o uso de precedentes nos processos?
  • Quais são os temas que geram maior divergência nos julgamentos sobre a saúde na JFCE?

Metodologia

Foram analisados 3545 processos de judicialização da saúde na Justiça Federal do Ceará distribuídos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022. As informações foram coletadas através da análise dos metadados do sistema da JFCE.

O projeto passou por três etapas: listagem de processos, coleta de dados e análise estatística. A etapa da listagem envolve encontrar os números identificadores dos processos que fazem parte da pesquisa, considerando o escopo definido. Já a etapa de coleta envolve acessar os processos através de seus números identificadores, obtendo as informações que são relevantes para o estudo. Neste projeto, as informações foram realizadas de forma automatizada. A terceira etapa envolve a análise estatística dos dados coletados, realizando os cruzamentos necessários para atingir os objetivos da pesquisa.

Resultados

O estudo nos permitiu chegar a diversas conclusões. Os principais pontos são:

  • Há um baixo uso do Natjus em geral, mas com uma tendência de crescimento a partir de 2019
  • Os pedidos de tutela antecipada são respondidos rapidamente pelo judiciário (22 dias na mediana), com uma alta taxa de procedência (68,9% considerando concessões totais e parciais)
  • Como a concessão dos pedidos de tutela antecipada de urgência já satisfaz a demanda principal, isso acaba fazendo com que a prolação da sentença não seja uma prioridade da vara correspondente. Como consequência, observamos que em processos em que houve a concessão da tutela antecipada de urgência, as sentenças, na mediana, demoram 226 dias para serem proferidas, enquanto os processos em que a tutela não foi concedida, o tempo até a sentença é de 188 dias
  • A maior parte dos processos não teve julgamento de mérito (46,54%), o que pode ser explicado, parcialmente, pelo falecimento da parte autora Há uma alta convergência entre a decisão de tutela antecipada e a sentença (87,25%)

Informações úteis

Finalização do projeto: Abril/2023
Base de dados: Processos relacionados à judicialização da saúde na Justiça Federal do Ceará, distribuídos entre 01/01/2015 e 31/12/2022.
Coordenador(es): Marcelo Guedes Nunes (ABJ), Julio Trecenti (ABJ), Juraci Mourão Lopes Filho (Unichristus), Eduardo Vilar (TRF5), Leonardo Resende Martins (TRF5)
Relatório:
Página do projeto:

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