Objetivos
O projeto Judicialização da Saúde na JFCE: Diagnóstico e proposições se dedica a analisar a judicialização de questões médicas na Justiça Federal do Ceará, endereçando os pontos principais abaixo.
- Quais são os temas discutidos nos processos que envolvem saúde na JFCE?
- Quais são os litigantes mais comuns na judicialização da saúde e os representantes?
- Houve tentativa de conciliação?
- Como se dá o desfecho dos julgamentos?
- Os pareceres do NATJUS são mencionados nas decisões judiciais?
- Quanto tempo dura, em média, um julgamento de processo sobre saúde na JFCE?
- Como é o uso de precedentes nos processos?
- Quais são os temas que geram maior divergência nos julgamentos sobre a saúde na JFCE?
Metodologia
Foram analisados 3545 processos de judicialização da saúde na Justiça Federal do Ceará distribuídos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022. As informações foram coletadas através da análise dos metadados do sistema da JFCE.
O projeto passou por três etapas: listagem de processos, coleta de dados e análise estatística. A etapa da listagem envolve encontrar os números identificadores dos processos que fazem parte da pesquisa, considerando o escopo definido. Já a etapa de coleta envolve acessar os processos através de seus números identificadores, obtendo as informações que são relevantes para o estudo. Neste projeto, as informações foram realizadas de forma automatizada. A terceira etapa envolve a análise estatística dos dados coletados, realizando os cruzamentos necessários para atingir os objetivos da pesquisa.
Resultados
O estudo nos permitiu chegar a diversas conclusões. Os principais pontos são:
- Há um baixo uso do Natjus em geral, mas com uma tendência de crescimento a partir de 2019
- Os pedidos de tutela antecipada são respondidos rapidamente pelo judiciário (22 dias na mediana), com uma alta taxa de procedência (68,9% considerando concessões totais e parciais)
- Como a concessão dos pedidos de tutela antecipada de urgência já satisfaz a demanda principal, isso acaba fazendo com que a prolação da sentença não seja uma prioridade da vara correspondente. Como consequência, observamos que em processos em que houve a concessão da tutela antecipada de urgência, as sentenças, na mediana, demoram 226 dias para serem proferidas, enquanto os processos em que a tutela não foi concedida, o tempo até a sentença é de 188 dias
- A maior parte dos processos não teve julgamento de mérito (46,54%), o que pode ser explicado, parcialmente, pelo falecimento da parte autora Há uma alta convergência entre a decisão de tutela antecipada e a sentença (87,25%)