Objetivos
Caracterizar a taxa de reforma das decisões da primeira instância paulista.
Metodologia
Por conta da ascensão da mídia nas redes sociais, escândalos de corrupção e o aumento das discussões políticas, o tema da impunidade aparece de forma mais explícita e uma das principais questões que surgem é: quando um réu condenado deve começar a cumprir pena? A justiça deve esperar o encerramento definitivo do processo, com o chamado trânsito em julgado, ou pode iniciar o cumprimento já a partir de uma decisão terminativa, como a sentença ou o acórdão de segundo grau?
Com essas e outras questões em mente, nesta pesquisa analisamos 157.379 acórdãos das câmaras de direito criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferidas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, produzindo informação quantitativa para auxiliar nas discussões correntes sobre o melhor momento para dar início ao cumprimento de pena.
Resultados
O estudo nos permitiu chegar a diversas conclusões. Os principais pontos são:
- Os resultados confirmaram a intuição de que aproximadamente metade dos recursos são providos, mas eles também revelaram uma grande insegurança jurídica. Há uma alta variabilidade nas taxas de recursos negados, que vai de 16% na 12ª Câmara Criminal até 81% na 4ª Câmara Criminal.
- A discrepância pode ser explicada parcialmente pelos tipos de crime. Crimes mais graves apresentam taxas de improvimento maiores. O crime com maior taxa de recursos negados é o de homicídio qualificado, com 66,9%, e o de menor são os crimes de trânsito, com 36,4%.
- A segunda instância paulista revê aproximadamente 54% das sentenças em primeira instância.