Associação Brasileira de Jurimetria

Capitulo I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E OBJETIVOS.

Artigo 1°. A Associação Brasileira de Jurimetria - ABJ é umaassociação civil sem fins lucrativos, sujeito de direito privado, comsede na Rua Bela Cintra, nº 768, 10º andar, conjunto 102, EdifícioPanamerica, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-002, regida pelopresente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2°. A ABJ tem como finalidade:

  1. Incentivar e divulgar a jurimetria aos seus associados e ao público em geral.

  2. Incentivar a utilização da jurimetria na elaboração e avaliação de políticas públicas.

  3. Realizar, promover e participar de cursos, palestras, seminários, conferências, workshops, congressos e qualquer forma de reunião que objetive a difusão da jurimetria.

  4. Estimular e promover a produção, a publicação e a circulação de artigos, boletins e livros que debatam ou façam o uso da jurimetria.

  5. Promover a criação, organização e disponibilização de bases de dados jurídicas.

  6. Colaborar com entidades públicas e privadas para melhorar administração de Tribunais.

Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades sociais, a ABJ seorganizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo oterritório nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa damatriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto.

Capítulo II - DO QUADRO SOCIAL.

Artigo 3°. O número de associados é ilimitado.

Artigo 4°. Os associados não respondem subsidiariamente pelasobrigações da ABJ.

Artigo 5°. A ABJ mantém as seguintes categorias de associados:

  1. associado simples pessoa física,2. associado simples pessoa jurídica,3. associado pleno e4. associado honorário: aqueles assim designados conforme estipulado neste estatuto.

Parágrafo 1°. As contribuições de cada associado serão definidaspela Diretoria e disponibilizada para consulta no website da ABJ.

Artigo 6°. São direitos dos associados, desde que em dia com seusdeveres estatutários:

  1. receber comunicações sobre as atividades da ABJ e2. solicitar seu desligamento da ABJ a qualquer tempo, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.3. participar das Assembleias Gerais e de quaisquer outras reuniões de associados que sejam convocadas.4. submeter à apreciação da Assembleia Geral assuntos de interesse da ABJ ou dos associados.5. votar nas deliberações das Assembleias Gerais; e,6. serem votados nas deliberações das Assembleias da ABJ.

Parágrafo 1°. Os associados simples gozam de todos os direitosdescritos no caput deste artigo 6º, exceto pelos incisos III, V e VI.

Parágrafo 2°. O Conselho Científico, após parecer da Diretoria,poderá conceder o título de associado honorário a qualquer associado emreconhecimento a relevantes contribuições prestadas a jurimetria.

Parágrafo 3°. Não haverá distribuição de lucros ou resultados aosassociados.

Artigo 7°. São deveres dos associados:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral e2. honrar pontualmente com as contribuições associativas da ABJ, quando devidas.

Artigo 8°. A admissão de novos associados dependerá do atendimentodo Código de Conduta da ABJ e:

  1. no caso de associado honorário, após parecer favorável da Diretoria e aprovação do Conselho Científico,2. no caso de associado pleno, após parecer favorável da Diretoria, de aprovação do Conselho Científico e de aprovação de 2/3 dos associados plenos quites e,3. no caso de associados simples, após o envio da documentação solicitada para cadastro, termo de interesse disponível no site da ABJ e da aprovação da Diretoria.

Artigo 9°. A Diretoria é responsável por dar ciência das decisõesrelativas às solicitações de interesse em se tornarem associados.

Parágrafo 1º. Se a solicitação for recusada, o candidato poderáapresentar nova solicitação após o período mínimo de 6 (seis) meses.

Parágrafo 2º. As deliberações sobre admissão de associados simplesserão tomadas apenas pela Diretoria, que se responsabiliza por deliberare dar ciência de sua decisão aos solicitantes.

Artigo 10. . A prática, pelos associados, de atos incompatíveis como presente Estatuto Social, com o Código de Conduta ou com outras normasinternas da ABJ ensejará as seguintes penalidades.

  1. advertência.2. suspensão, por prazo determinado, dos direitos do associado; ou,3. exclusão do quadro social.

Parágrafo 1º. Compete à Diretoria, para os Associados simples, e àAssembleia Geral, para os Associados plenos, sempre ouvido previamente oConselho Científico, a aplicação de quaisquer penalidades aquiprevistas.

Parágrafo 2º. Em qualquer caso, cabe à Diretoria notificar oassociado da prática de infração. A aplicação de penalidade seráadmissível somente na hipótese de haver justa causa, assegurado odireito da ampla defesa.

Parágrafo 3º. No prazo de até 10 (dez) dias úteis contados daentrega da notificação da infração o Associado poderá apresentar defesaao órgão competente para aplicação da penalidade.

Parágrafo 4º. Caso se ausente de duas ou mais Assembleiasconsecutivas, a Diretoria poderá requalificar o associado pleno para acondição de associado simples, após manifestação do Conselho Científico.

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS.

Artigo 11. São órgãos da ABJ:

  1. a Assembleia Geral;2. a Diretoria;3. o Conselho Científico; e4. o Laboratório de Jurimetria.

Artigo 12. É admitido o voto por procuração nas reuniões dos órgãosda ABJ.

Artigo 13. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação daABJ e será constituída pelos seus associados plenos gozo de seusdireitos, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposiçõesdeste estatuto, tendo as seguintes atribuições:

  1. fiscalizar os membros da ABJ na consecução de seus objetivos,2. eleger e destituir os Diretores e os membros do Conselho Científico,3. deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas,4. deliberar quanto à compra e venda de imóveis da ABJ,5. alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social,6. deliberar quanto à dissolução da ABJ e7. decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo 1°. A Assembleia Geral será instalada, em primeiraconvocação, com a presença de, no mínimo, mais da metade dos associadosplenos quites. Em segunda convocação, a Assembleia será instalada comqualquer número de associados plenos quites. São válidas as deliberaçõesaprovadas pela maioria dos associados plenos quites presentes àAssembleia.

Parágrafo 2°. As convocações dos associados plenos e honorários paraas reuniões da Assembleia Geral serão feitas por meio do envio demensagem por correio eletrônico e aviso disponibilizado no site da ABJcom antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Artigo 14. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez porano, para votar a prestação de contas da Diretoria e demais assuntosconstantes da pauta.

Artigo 15. Compete à Diretoria: O foro para dirimir quaisquerpendências ou controvérsias da ABJ será o da Comarca da Capital de SãoPaulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  1. respeitar e fazer cumprir o presente estatuto,2. cumprir com os objetivos da ABJ,3. executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Científico,4. emitir pareceres sobre admissão e exclusão de associados,5. submeter à Assembleia Geral, anualmente, a prestação de contas,6. fixar o valor, a periodicidade e condições de pagamento das contribuições dos associados, se for o caso,7. nomear ou dissolver comissões e grupos de trabalho,8. aprovar o orçamento anual da ABJ, ouvido o Conselho Científico9. aprovar propostas, projetos, convênios e parcerias da ABJ com outras entidades, públicas ou privadas, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 16. A Diretoria da ABJ compõe-se de um Diretor Presidente, umSecretário Geral, um Diretor Financeiro e um Diretor Técnico, eleitospela Assembleia Geral.

Parágrafo 1°. O mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, permitida arecondução. O mandato se estenderá até a eleição e posse dos novosdiretores.

Parágrafo 2°. As deliberações da Diretoria serão tomadas pelamaioria simples dos diretores presentes à reunião.

Artigo 17. Compete ao Diretor Presidente:

  1. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais.2. comparecer às reuniões do Conselho Científico.3. proferir voto de qualidade, no caso de empate nas deliberações do Conselho Científico ou da Diretoria.

Artigo 18. Compete ao Secretário Geral:

  1. expedir comunicações e ofícios em nome da Diretoria para os demais órgãos da ABJ e entidades externas, públicas ou privadas,2. coordenar a comunicação externa e interna da ABJ,3. orientar as atividades do Laboratório de Jurimetria e4. promover a divulgação dos eventos e ações da ABJ.

Artigo 19. Compete ao Diretor-Presidente ou ao Secretário Geral, emconjunto ou isoladamente:

  1. representar a ABJ em juízo e fora dele,2. indicar um membro da Diretoria para substituí-lo em caso de impossibilidade ou impedimento.3. assinar os cheques, contratos e demais documentos obrigacionais da ABJ, juntamente com o diretor financeiro.

Parágrafo único. Por meio de procuração, o Diretor Presidente ouSecretário Geral poderão delegar ao Diretor Financeiro a atribuição deisoladamente abrir conta bancária, assinar os cheques e ordens depagamento da ABJ.

Artigo 20. Compete ao Diretor Financeiro:

  1. administrar o patrimônio e as finanças da ABJ,2. auxiliar o Laboratório de Jurimetria no gerenciamento dos projetos da ABJ,3. supervisionar a escrituração contábil,4. elaborar a proposta de previsão orçamentária anual,5. providenciar a elaboração dos balanços da ABJ,6. organizar a cobrança de contribuições dos associados e7. assinar cheques, contratos e demais documentos obrigacionais da ABJ, juntamente com o diretor presidente.

Artigo 21. Compete ao Diretor Técnico:

  1. coordenar, planejar e conduzir as pesquisas da ABJ,2. criar e extinguir grupos temáticos da ABJ e3. esclarecer questões técnicas relativas aos projetos, convênios e parcerias aos membros da ABJ.4. coordenar o Laboratório de Jurimetria.

Artigo 22. As reuniões da Diretoria serão convocadas peloDiretor-Presidente ou, na ausência deste, pelo Secretário Geral da ABJ.

Artigo 23. Compete ao Conselho Científico:

  1. orientar academicamente os eventos e pesquisas executados pela ABJ,2. opinar sobre a admissão, exclusão e a requalificação de associados,3. emitir parecer a respeito das propostas, projetos, convênios e parcerias da ABJ com outras entidades, públicas ou privadas; e,4. opinar sobre matérias de sua competência que a Diretoria ou o Laboratório de Jurimetria submeterem.

Artigo 24. O Conselho Científico da ABJ compõe-se de no mínimo 3(três) e no máximo 11 (onze) conselheiros.

Parágrafo único. O mandato dos conselheiros é de 3 (três) anos,permitida a recondução. O mandato se estenderá até a eleição de posse decada novo conselheiro.

Artigo 25. As reuniões do Conselho Científico serão convocadas peloconselheiro presidente ou pelo diretor-presidente da ABJ.

Parágrafo único°. As deliberações do Conselho Científico serãotomadas pela maioria simples dos conselheiros presentes à reunião, comquórum de instalação e deliberação mínimo de 3 (três) conselheiros.

Artigo 26. O Laboratório de Jurimetria compõe-se do Diretor Técnicoe pelos pesquisadores colaboradores escolhidos pela Diretoria.

Parágrafo único°. Compete ao Laboratório de Jurimetria:

  1. cumprir os objetivos dispostos nos incisos II, III e IV do Artigo 1º do presente Estatuto Social.2. elaborar e recomendar sugestões, na forma de notas técnicas, acerda de temas de interesse da ABJ.3. executar as pesquisas da ABJ; e,4. coordenar a atividade de Comitês Temáticos.

Artigo 27. As reuniões do Laboratório de Jurimetria serão presididaspelo Diretor Técnico e, na sua ausência, pelo Secretário Geral.

Parágrafo Único. As deliberações do Laboratório de Jurimetria serãotomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião.

Artigo 28. A criação de comitês temáticos dependerá de aprovação daDiretoria e da indicação de um associado pleno como coordenador docomitê.

Artigo 29. A extinção de um comitê temático dependerá de aprovaçãoda Diretoria, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 30. Os mandatos dos membros da Diretoria e do ConselhoCientífico somente poderão ser interrompidos por renúncia formalizadapor escrito ou por decisão da maioria absoluta dos associados plenosquites, presentes em Assembleia Geral.

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO.

Artigo 31. O patrimônio da ABJ será formado pelas contribuiçõesprevistas neste estatuto e nos regimentos, inscrições em eventos, bemcomo por doações ou legados e demais bens por ela adquiridos.

Capítulo V - DA EXTINÇÃO.

Artigo 32. A ABJ terá duração por prazo indeterminado, podendo serextinta a qualquer tempo, por deliberação de seus associados plenos ehonorários, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim,por meio de aviso epistolar remetido com 30 (trinta) dias deantecedência.

Parágrafo único. Os associados plenos e honorários deliberarão adestinação do patrimônio da ABJ.

Capítulo VI - DA MODIFICAÇÃO DESTE ESTATUTO.

Artigo 33. O presente estatuto poderá ser modificado, no todo ou emparte, a qualquer tempo, por deliberação aprovada pela maioria simplesdos associados honorários quites, presentes em Assembleia GeralExtraordinária especialmente convocada para este fim.

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Artigo 34. O foro para dirimir quaisquer pendências ou controvérsiasda ABJ será o da Comarca da Capital de São Paulo, renunciando-se aqualquer outro por mais privilegiado que seja.

Artigo 35. Os casos omissos neste estatuto serão discutidos pelaDiretoria.

São Paulo, 16 de Maio de 2022.

Diretor presidente

Secretário geral